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TJPB suspende lei e proíbe contratação de servidores

TJPB suspende lei e proíbe contratação de servidores

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, incisos IV, V e VI, da Lei nº 859/2010 do Município de Brejo do Cruz, que versa sobre normas de contratação de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801031-04.2018.8.15.0000. Com relatoria do desembargador João Alves da Silva, o Órgão vislumbrou possibilidade de a vigência acarretar graves transtornos, por ferir as Constituições Federal e Estadual, no que concerne à necessidade de aprovação em concurso público. O pedido foi solicitado pelo Ministério Público.

O MP alegou a incompatibilidade material da referida Lei com o artigo 30, incisos VIII e XIII, da Constituição Estadual, que tratam, respectivamente, da investidura em cargo ou emprego público e da necessidade de lei especificando os casos de contratação por tempo determinado, para atender excepcional interesse público.

Argumentou, ainda, que este tipo de contratação há de se fundar em situações incomuns e imprevistas, que fogem à normalidade, apresentando-se a necessidade de medidas urgentes, capazes de normalizar, em curto espaço de tempo, a circunstância apresentada. O Ministério Público asseverou que os dispositivos em questão não especificavam os casos de excepcionalidade, exigidos pela Lei.

O Órgão Ministerial pediu a concessão da medida cautelar a fim de determinar a suspensão dos efeitos dos dispositivos municipais para que o prefeito constitucional se abstenha de realizar novas contratações com base na referida lei. Disse estarem presentes a ‘fumaça do bom direito’, consolidada na colisão da norma com as Constituições Estadual e Federal, o ‘perigo na demora’, que resultaria na lesão, atual e permanente, ao patrimônio material e moral do Município de Brejo do Cruz.

Em seu voto, o desembargador João Alves da Silva ressaltou que, para se conceder uma medida cautelar, é mister que a fumaça do bom direito e o perigo na demora estejam presentes. Em relação ao primeiro, o desembargador justificou estar configurada, visto que, a própria norma constitucional preconizou sobre a aplicação dos casos de contratação por excepcional interesse público, não havendo incidência sobre cargos, empregos ou funções de atividades de caráter permanente da Administração Pública, como no caso em questão.

De acordo com o magistrado, o perigo na demora também restou caracterizado, na medida em que “a subsistência dos efeitos das normas questionadas poderá ensejar a contratação imediata de pessoal em desatenção aos princípios informadores da atividade administrativa, em flagrante prejuízo ao erário”.

ADI / Belém do Brejo do Cruz – Na mesma sessão, o Pleno também deferiu a liminar e suspendeu a vigência dos artigos 2º, incisos IV, V e VI e, por arrastamento, do artigo 4º, incisos II e III e parágrafo único, incisos I e II, todos da Lei nº 416/2009, do Município de Belém do Brejo do Cruz, até o final do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801041-48.2018.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público.

O relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, explicou que a Lei versa sobre contratação por tempo determinado para atender excepcional interesse público, porém os dispositivos não conteriam as definições de situações emergenciais concretas, que legitimariam as admissões de pessoal, o que afrontaria o artigo 30, VIII e XIII, da Constituição Estadual e artigo 37 da Constituição Federal.

MaisPB
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, incisos IV, V e VI, da Lei nº 859/2010 do Município de Brejo do Cruz, que versa sobre normas de contratação de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801031-04.2018.8.15.0000. Com relatoria do desembargador João Alves da Silva, o Órgão vislumbrou possibilidade de a vigência acarretar graves transtornos, por ferir as Constituições Federal e Estadual, no que concerne à necessidade de aprovação em concurso público. O pedido foi solicitado pelo Ministério Público.

O MP alegou a incompatibilidade material da referida Lei com o artigo 30, incisos VIII e XIII, da Constituição Estadual, que tratam, respectivamente, da investidura em cargo ou emprego público e da necessidade de lei especificando os casos de contratação por tempo determinado, para atender excepcional interesse público.

Argumentou, ainda, que este tipo de contratação há de se fundar em situações incomuns e imprevistas, que fogem à normalidade, apresentando-se a necessidade de medidas urgentes, capazes de normalizar, em curto espaço de tempo, a circunstância apresentada. O Ministério Público asseverou que os dispositivos em questão não especificavam os casos de excepcionalidade, exigidos pela Lei.

O Órgão Ministerial pediu a concessão da medida cautelar a fim de determinar a suspensão dos efeitos dos dispositivos municipais para que o prefeito constitucional se abstenha de realizar novas contratações com base na referida lei. Disse estarem presentes a ‘fumaça do bom direito’, consolidada na colisão da norma com as Constituições Estadual e Federal, o ‘perigo na demora’, que resultaria na lesão, atual e permanente, ao patrimônio material e moral do Município de Brejo do Cruz.

Em seu voto, o desembargador João Alves da Silva ressaltou que, para se conceder uma medida cautelar, é mister que a fumaça do bom direito e o perigo na demora estejam presentes. Em relação ao primeiro, o desembargador justificou estar configurada, visto que, a própria norma constitucional preconizou sobre a aplicação dos casos de contratação por excepcional interesse público, não havendo incidência sobre cargos, empregos ou funções de atividades de caráter permanente da Administração Pública, como no caso em questão.

De acordo com o magistrado, o perigo na demora também restou caracterizado, na medida em que “a subsistência dos efeitos das normas questionadas poderá ensejar a contratação imediata de pessoal em desatenção aos princípios informadores da atividade administrativa, em flagrante prejuízo ao erário”.

ADI / Belém do Brejo do Cruz – Na mesma sessão, o Pleno também deferiu a liminar e suspendeu a vigência dos artigos 2º, incisos IV, V e VI e, por arrastamento, do artigo 4º, incisos II e III e parágrafo único, incisos I e II, todos da Lei nº 416/2009, do Município de Belém do Brejo do Cruz, até o final do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801041-48.2018.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público.

O relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, explicou que a Lei versa sobre contratação por tempo determinado para atender excepcional interesse público, porém os dispositivos não conteriam as definições de situações emergenciais concretas, que legitimariam as admissões de pessoal, o que afrontaria o artigo 30, VIII e XIII, da Constituição Estadual e artigo 37 da Constituição Federal.

MaisPB

“A emergência agora é salvar a vida das pessoas” sentencia Aguinaldo Ribeiro sobre adiamento da reforma Tributária

“A emergência agora é salvar a vida das pessoas” sentencia Aguinaldo Ribeiro sobre adiamento da reforma Tributária

O deputado federal e relator da reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas) defendeu que as tratativas acerca da referida reforma sejam adiadas diante do momento em que o país e o mundo sofrem com consequências humanitárias e econômicas incalculáveis por conta da pandemia do coronavírus.

De acordo com Aguinaldo, o foco agora é cuidar da vida das pessoas e que apesar de muito importante, a reforma pode esperar um pouco. “A emergência agora é salvar a vida das pessoas. Conversei com o presidente da comissão mista Roberto Rocha e combinamos de fazer uma nova avaliação na próxima semana. Estamos focados na crise. Não podemos ter outro foco”, ressaltou o parlamentar.

A expectativa de Aguinaldo antes do Brasil sofrer as consequências do coronavírus, era de que a reforma Tributária pudesse ser votada ainda no primeiro semestre. Entretanto, o deputado ressalta que a cronologia da reforma tributária está diretamente ligada à resolução da crise causada pelo covid-19. Com isso, o parlamentar convocou o Congresso para somar forças com os demais poderes e a sociedade, na tentativa de amenizar os efeitos do avanço do coronavírus.

“A reforma tributária é necessária, mas estamos diante de uma crise que não sabemos a dimensão. É um exercício de futurologia. O Parlamento neste momento tem de estar pronto para aprovar todas as medidas necessárias, seja na economia seja no protocolo sanitário.” destacou. O deputado paraibano, líder da maioria na Câmara Federal, ainda defende que o governo proponha medidas mais efetivas com relação a preservação de empregos e para os setores mais atingidos economicamente pela crise.

“O governo deve apresentar medidas robustas, de custeio, para enfrentar o tamanho do problema que vamos ter. Essas medidas precisam ter efetividade. É momento de união da nação. Cada um dando a sua resposta. Que o governo federal possa apresentar medidas robustas que cheguem à ponta. O setor de serviços vai ser mais o mais penalizado”, declarou.

Por fim, Aguinaldo ressaltou que o problema do coronavírus é sério e desta forma tem que ser tratado e combatido com a seriedade necessária, tanto por parte do poder público, como da sociedade em geral, desta forma há a expectativa de que o país possa superar mais rapidamente a crise. “Como disse o ministro Mandetta, não estamos tratando de uma gripezinha. Se fosse isso, era só dar vitamina C. Estamos tratando de epidemia, temos de tratar com a responsabilidade devida. Temos de ter sensibilidade. Estamos trazendo a realidade que o mundo está vivendo. Quem teve mais responsabilidade está se saindo melhor e primeiro da crise” concluiu.

Blog do Ninja
O deputado federal e relator da reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas) defendeu que as tratativas acerca da referida reforma sejam adiadas diante do momento em que o país e o mundo sofrem com consequências humanitárias e econômicas incalculáveis por conta da pandemia do coronavírus.

De acordo com Aguinaldo, o foco agora é cuidar da vida das pessoas e que apesar de muito importante, a reforma pode esperar um pouco. “A emergência agora é salvar a vida das pessoas. Conversei com o presidente da comissão mista Roberto Rocha e combinamos de fazer uma nova avaliação na próxima semana. Estamos focados na crise. Não podemos ter outro foco”, ressaltou o parlamentar.

A expectativa de Aguinaldo antes do Brasil sofrer as consequências do coronavírus, era de que a reforma Tributária pudesse ser votada ainda no primeiro semestre. Entretanto, o deputado ressalta que a cronologia da reforma tributária está diretamente ligada à resolução da crise causada pelo covid-19. Com isso, o parlamentar convocou o Congresso para somar forças com os demais poderes e a sociedade, na tentativa de amenizar os efeitos do avanço do coronavírus.

“A reforma tributária é necessária, mas estamos diante de uma crise que não sabemos a dimensão. É um exercício de futurologia. O Parlamento neste momento tem de estar pronto para aprovar todas as medidas necessárias, seja na economia seja no protocolo sanitário.” destacou. O deputado paraibano, líder da maioria na Câmara Federal, ainda defende que o governo proponha medidas mais efetivas com relação a preservação de empregos e para os setores mais atingidos economicamente pela crise.

“O governo deve apresentar medidas robustas, de custeio, para enfrentar o tamanho do problema que vamos ter. Essas medidas precisam ter efetividade. É momento de união da nação. Cada um dando a sua resposta. Que o governo federal possa apresentar medidas robustas que cheguem à ponta. O setor de serviços vai ser mais o mais penalizado”, declarou.

Por fim, Aguinaldo ressaltou que o problema do coronavírus é sério e desta forma tem que ser tratado e combatido com a seriedade necessária, tanto por parte do poder público, como da sociedade em geral, desta forma há a expectativa de que o país possa superar mais rapidamente a crise. “Como disse o ministro Mandetta, não estamos tratando de uma gripezinha. Se fosse isso, era só dar vitamina C. Estamos tratando de epidemia, temos de tratar com a responsabilidade devida. Temos de ter sensibilidade. Estamos trazendo a realidade que o mundo está vivendo. Quem teve mais responsabilidade está se saindo melhor e primeiro da crise” concluiu.

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Justiça decide que Energisa não poderá cortar energia de paraibanos durante pandemia de Coronavírus

Justiça decide que Energisa não poderá cortar energia de paraibanos durante pandemia de Coronavírus

A Justiça da Paraíba decidiu que Energisa não poderá cortar energia de paraibanos durante pandemia de Coronavírus. De acordo com a decisão, deve ser religada a energia de todas as unidades consumidoras que foram cortadas, desde a data que foi decretada o período de calamidade pública, especialmente dos que se enquadrem na “Tarifa Social Baixa Renda”, e daqueles comprovadamente desempregados.

A decisão foi do juiz de Direito, Carlos Eduardo Leite Lisboa e fica restrita a cidade de João Pessoa. O processo foi movido pela Defensoria Pública da Paraíba.

De acordo com juiz, no Senado Federal tramita Projeto de Lei, com idêntico pedido –suspensão de cortes no fornecimento de serviços essenciais enquanto durar o estado de calamidade. A proposta tem como objetivo evitar o corte dos serviços básicos em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços durante o estado de calamidade pública reconhecido nesta sexta-feira (20) pelo Congresso Nacional na pandemia do coronavírus.

Ainda de acordo com a decisão, a Energisa tem um prazo de 72h para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor, limitada a 10 dias.
A Justiça da Paraíba decidiu que Energisa não poderá cortar energia de paraibanos durante pandemia de Coronavírus. De acordo com a decisão, deve ser religada a energia de todas as unidades consumidoras que foram cortadas, desde a data que foi decretada o período de calamidade pública, especialmente dos que se enquadrem na “Tarifa Social Baixa Renda”, e daqueles comprovadamente desempregados.

A decisão foi do juiz de Direito, Carlos Eduardo Leite Lisboa e fica restrita a cidade de João Pessoa. O processo foi movido pela Defensoria Pública da Paraíba.

De acordo com juiz, no Senado Federal tramita Projeto de Lei, com idêntico pedido –suspensão de cortes no fornecimento de serviços essenciais enquanto durar o estado de calamidade. A proposta tem como objetivo evitar o corte dos serviços básicos em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços durante o estado de calamidade pública reconhecido nesta sexta-feira (20) pelo Congresso Nacional na pandemia do coronavírus.

Ainda de acordo com a decisão, a Energisa tem um prazo de 72h para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor, limitada a 10 dias.

Bombeiros resgatam homem e evitam queda em passarela em João Pessoa

Bombeiros resgatam homem e evitam queda em passarela em João Pessoa

O Corpo de Bombeiros resgatou um homem que estava à beira da passarela localizada no bairro de Água Fria, em João Pessoa. O fato aconteceu na tarde desta quinta-feira (19) e durou uma hora e meia de negociação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também prestou apoio, já que o fato alterou a rotina do trânsito na BR-230. Os bombeiros conversaram com o homem para que ele descesse da barra da passarela onde estava sentado.

O homem socorrido foi encaminhado ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, na Capital. O Corpo de Bombeiros tem feito resgates em situação de tentativas de suicídio e conversado com as vítimas, obtendo geralmente êxito nas missões de resgate.

Para acionar os bombeiros, nesses casos, e ajudar alguém em estado emocional abalado basta ligar para o número 193.

As pessoas que precisam de apoio e conversar sobre dificuldades emocionais podem entrar em contato com o CVV (Centro de Valorização da Vida). O número para contato gratuito é o 188.


clickpb
O Corpo de Bombeiros resgatou um homem que estava à beira da passarela localizada no bairro de Água Fria, em João Pessoa. O fato aconteceu na tarde desta quinta-feira (19) e durou uma hora e meia de negociação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também prestou apoio, já que o fato alterou a rotina do trânsito na BR-230. Os bombeiros conversaram com o homem para que ele descesse da barra da passarela onde estava sentado.

O homem socorrido foi encaminhado ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, na Capital. O Corpo de Bombeiros tem feito resgates em situação de tentativas de suicídio e conversado com as vítimas, obtendo geralmente êxito nas missões de resgate.

Para acionar os bombeiros, nesses casos, e ajudar alguém em estado emocional abalado basta ligar para o número 193.

As pessoas que precisam de apoio e conversar sobre dificuldades emocionais podem entrar em contato com o CVV (Centro de Valorização da Vida). O número para contato gratuito é o 188.


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